Panorama legislativo
Primeira sentença brasileira sobre spam favorece provedor


Na sentença, o pedido de indenização formulado por um advogado que se queixou de receber mensagens indesejadas foi julgado improcedente.

São Paulo - A primeira sentença judicial brasileira sobre o envio de mensagens não solicitadas na Internet - os chamados spams - eximiu de responsabilidade o Portal Planeta, pelo recebimento de mensagens indesejadas por parte de um advogado de Campo Grande (MS). Em processo movido contra o provedor e as empresas Inova Tecnologia e o Site Entretenimento, o advogado solicitava indenização de R$ 5 mil em decorrência da utilização de seu endereço eletrônico em cadastro não autorizado e conseqüente recebimento de correspondência indesejada.

Na sentença proferida pelos juízes Julizar Barbosa Trindade, Francisco Gerardo de Souza e Maria Isabel de Matos Rocha, o pedido de indenização foi julgado improcedente. A sentença foi publicada na última terça-feira e pôs fim a uma série de 40 processos movidos pelo mesmo advogado, na Justiça de Campo Grande, contra provedores por conta do recebimento de spams - prática condenada pela Internet Society (Isoc), uma das principais organizações mundiais do segmento. De acordo com o advogado de defesa do Portal Planeta, Renato Opice Blum, especialista em Direito na Internet, a sentença informa que o próprio autor do processo disponibiliza seu e-mail em página pessoal, desqualificando assim a afirmação de que o endereço seria proveniente de um cadastro não autorizado.

Na primeira sentença, proferida em janeiro, os juizes já haviam desqualificado o pedido de indenização por considerarem a ausência de provas de que o spam houvesse causado prejuízos materiais ou morais.

Segundo Blum, a legislação brasileira não traz nenhuma proibição ao envio de mensagem não solicitada. "Por outro lado, se houver prova de prejuízo, haverá indenização", pondera. O especialista defende a elaboração de uma lei específica para spam, como já ocorre nos Estados Unidos e na Europa. "A Argentina também está implementando uma lei", comenta, acrescentando que há um projeto de lei no País, em trâmite ordinário.

Na Europa, comenta Blum, utiliza-se o padrão “opt-out”, que prevê o envio do spam inicialmente e em seguida, a possibilidade de o usuário não receber novas mensagens. "É um pouco arriscado porque se verifica que o e-mail está ativo e há possibilidade de recebimento de novas mensagens", afirma o especialista. Nos Estados Unidos, a legislação é mais radical: recebe a mensagem somente aquele que houver autorizado previamente, no chamado sistema “opt-in”.

O modelo argentino, de acordo com o especialista, engloba os dois padrões. "O governo manterá um site no qual os interessados em receber as mensagens poderão se cadastrar", explica. "Assim, haverá um cadastro oficial". Já no Brasil, o projeto de lei que tramita segue os moldes norte-americanos.

FONTE: Site do Jornal o Estado de São Paulo - Stella Fontes