Panorama legislativo
Primeira sentença brasileira sobre spam favorece
provedor
Na sentença, o pedido de indenização
formulado por um advogado que se queixou de receber mensagens
indesejadas foi julgado improcedente.
São Paulo - A primeira sentença
judicial brasileira sobre o envio de mensagens não
solicitadas na Internet - os chamados spams - eximiu de
responsabilidade o Portal Planeta, pelo recebimento de mensagens
indesejadas por parte de um advogado de Campo Grande (MS).
Em processo movido contra o provedor e as empresas Inova
Tecnologia e o Site Entretenimento, o advogado solicitava
indenização de R$ 5 mil em decorrência
da utilização de seu endereço eletrônico
em cadastro não autorizado e conseqüente recebimento
de correspondência indesejada.
Na sentença proferida pelos juízes
Julizar Barbosa Trindade, Francisco Gerardo de Souza e Maria
Isabel de Matos Rocha, o pedido de indenização
foi julgado improcedente. A sentença foi publicada
na última terça-feira e pôs fim a uma
série de 40 processos movidos pelo mesmo advogado,
na Justiça de Campo Grande, contra provedores por
conta do recebimento de spams - prática condenada
pela Internet Society (Isoc), uma das principais organizações
mundiais do segmento. De acordo com o advogado de defesa
do Portal Planeta, Renato Opice Blum, especialista em Direito
na Internet, a sentença informa que o próprio
autor do processo disponibiliza seu e-mail em página
pessoal, desqualificando assim a afirmação
de que o endereço seria proveniente de um cadastro
não autorizado.
Na primeira sentença, proferida
em janeiro, os juizes já haviam desqualificado o
pedido de indenização por considerarem a ausência
de provas de que o spam houvesse causado prejuízos
materiais ou morais.
Segundo Blum, a legislação
brasileira não traz nenhuma proibição
ao envio de mensagem não solicitada. "Por outro
lado, se houver prova de prejuízo, haverá
indenização", pondera. O especialista
defende a elaboração de uma lei específica
para spam, como já ocorre nos Estados Unidos e na
Europa. "A Argentina também está implementando
uma lei", comenta, acrescentando que há um projeto
de lei no País, em trâmite ordinário.
Na Europa, comenta Blum, utiliza-se
o padrão “opt-out”, que prevê o
envio do spam inicialmente e em seguida, a possibilidade
de o usuário não receber novas mensagens.
"É um pouco arriscado porque se verifica que
o e-mail está ativo e há possibilidade de
recebimento de novas mensagens", afirma o especialista.
Nos Estados Unidos, a legislação é
mais radical: recebe a mensagem somente aquele que houver
autorizado previamente, no chamado sistema “opt-in”.
O modelo argentino, de acordo com o
especialista, engloba os dois padrões. "O governo
manterá um site no qual os interessados em receber
as mensagens poderão se cadastrar", explica.
"Assim, haverá um cadastro oficial". Já
no Brasil, o projeto de lei que tramita segue os moldes
norte-americanos.
FONTE: Site do Jornal
o Estado de São Paulo - Stella Fontes